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Mantida condenação de casal que aplicava golpe de empréstimos

Em decisão unanime, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de casal por prática de estelionato em continuidade delitiva por meio de falsa empresa de empréstimos. As penas foram fixadas em três anos, dois meses e três dias para um, em regime inicial fechado, e dois anos, oito meses e 20 dias para outro, em regime inicial semiaberto. Além disso, foram estabelecidas penas pecuniárias no valor de 26 e 30 dias-multa.

Morre o desembargador Antonio Carlos Malheiros

O desembargador Antonio Carlos Malheiros, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), morreu na madrugada desta quarta-feira (17), vítima de câncer. O jurista estava internado há um mês e passava por sessões de quimioterapia. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, decretou luto oficial por três dias no Judiciário do estado de São Paulo.

Juíza concede, liminarmente, mandado de segurança para o funcionamento de escritório de advocacia

A Juíza, Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Bernardo do Campo (SP) concedeu, liminarmente, um mandado de segurança em face de ato da prefeitura de São Bernardo do Campo para autorizar o funcionamento de escritório de advocacia durante as restrições impostas, em função da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Negada indenização a uma mãe pela exclusão por rede social, do perfil de sua filha falecida

Foi mantida pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a decisão que negou pedido de indenização por danos morais para mãe que teve o perfil de sua filha falecida excluído de rede social. O juiz Fernando José Cúnico, da 12ª Vara Cível Central, julgou a ação improcedente.

Mantida multa a empresa que comercializou notebook com defeito

Foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Púbico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a multa aplicada pelo Procon a uma empresa que não devolveu, no prazo legal, notebook adquirido com defeito e encaminhado à assistência técnica e, na sequência, não restituiu imediatamente a quantia de R$ 1.499 paga pelo consumidor. A decisão foi unanime e o valor da multa foi fixado em R$ 11.160.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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