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TJMT mantém condenação por injúria religiosa praticada em grupo de WhatsApp
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação de um homem por injúria religiosa cometida em um...
Vice-presidente do TRT-17 é investigada pelo CNJ por mensagens em grupo de WhatsApp
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), com jurisdição no Espírito Santo, desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, está sob investigação...
Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública
A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.
Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de Cyberbullying
Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de CyberbullyingExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito...
Holding Familiar: O que é e como funciona – Guia Completo
Holding Familiar: O que é e como funcionaNa sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante de novos produtos e tendências....
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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
Conflito de jurisdição: A Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular
Aldir Guedes SorianoEm 4 de julho de 2026, a...
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