A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pela anulação do leilão de uma casa que serve de residência para um dos sócios da empresa Mamonas Serviços Automotivos Ltda., penhorada para pagamento de dívida trabalhista a um caixa da empresa. A decisão segue o entendimento do TST que considera bem de família o imóvel utilizado como residência pela entidade familiar, sendo irrelevante o fato de não se tratar do único imóvel do devedor.
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade civil da WMS Supermercados do Brasil Ltda. pelo acidente de trânsito ocorrido com um encarregado de seção. Na ação movida pelo trabalhador que desenvolvia suas atividades em São Borja (RS), fora deslocado para ir, de ônibus, trabalhar em cidade próxima, o colegiado entendeu que a atividade desenvolvida pela WMS não implica, por sua natureza, exposição a risco e que o deslocamento do empregado representou uma excepcionalidade.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), manteve o depoimento de um colega de trabalho em ação movida por um profissional que atuava como vendedor em uma loja de vestuários. Para o colegiado uma foto apresentada pela empresas em que ambos fumavam e bebiam cerveja, não foi suficiente para caracterizar suspeição de testemunha. A decisão confirmou a determinação do juízo de origem.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região condenou a JBS S/A ao pagamento de R$ 15.000,00 em ação trabalhista. A decisão foi do Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, Maximiliano Pereira de Carvalho que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade a uma trabalhadora exposta ao risco físico frio.
A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12-SC) decidiu, em ação trabalhista movida por um cinegrafista contra uma emissora pública de TV em Florianópolis (SC), que o operador de câmera que somente capta imagens específicas, sob orientação de outros profissionais, não tem direito à equiparação salarial com os demais jornalistas da empresa.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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