Não é recente que agências bancárias, devido à quantidade de dinheiro em circulação, são alvos de operações criminosas. Infelizmente é um crime muito comum. Cerca de 52% dos presos no Brasil cumprem pena por algum crime contra o patrimônio[1]. E, diante da vulta de dinheiro envolvida, não somente as instituições bancárias são vítimas da ação delituosa.
Um consumidor do Banco Bradesco deverá ser indenizado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ter sido vítima de um assalto à mão armada na agência bancária de Buritizeiro (Norte do estado de Minas Gerais)....
O pedido de indenização por danos morais feito por um homem que aguardou uma hora e 13 minutos na fila de uma agência bancária de São Lourenço (MG) foi negado pela 4ª Turma do STJ. O autor da ação alegava que a demora no atendimento contraria a lei municipal, que estabelece o limite de 20 minutos...
Os assaltos a bancos são fatos considerados comuns nos dias atuais e seu ônus deve ser arcado pela instituição bancária como parte do risco do negócio. Com fulcro neste entendimento, a TJSC manteve indenização a título de danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a consumidor que...
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir um consumidor em R$ 5 mil, a título de danos morais. A condenação imposta pela Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) teve como base o apontamento de saldo devedor milionário no extrato bancário do correntista. O banco, mesmo notificado e reconhecendo o erro, não sanou o problema.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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