O aluguel de quartos em áreas residenciais fechadas viola a natureza estritamente residencial desses condomínios. Essa prática pode ser restrita através de mudanças na convenção do condomínio, aprovadas em assembleia geral dos moradores. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adotou essa posição ao analisar uma apelação cível de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis.
Por decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.
Por falha na prestação de serviço, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Airbnb Serviços Digitais a indenizar quatro consumidores por oferecer hospedagem em desconformidade com o anunciado.
Na terça-feira (20), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja prevista na convenção do condomínio a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão locar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
Nos últimos anos, o uso das plataformas digitais para aluguel de temporada, tais como AIRBNB, ganharam força em todo o mundo. No Brasil porém muito condomínios querem proibir tal prática, pois entendem que pode comprometer a segurança de outros moradores. Em decisão recente, a juíza de Direito em exercício Ana Lucia Soares Pereira Mazza, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJRJ, deferiu tutela de urgência permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.
Descubra a História dos Direitos Autorais desde sua origem até os dias atuais. Entenda como a proteção intelectual evoluiu e impactou a criatividade ao longo do tempo
Entenda seus direitos como consumidor em casos de Overbooking. Saiba como agir, quais são as compensações previstas e como a legislação protege os passageiros aéreos no Brasil
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.