Tag: alienação
Prazo para opor Embargos à Arrematação inicia-se com a lavratura do auto de arrematação
A Oitava Turma do TRF da 1ª Região, de forma unânime, negou provimento ao recurso de apelação do demandante em desfavor de sentença que extinguiu os embargos à arrematação, opostos em sede de execução fiscal, ao fundamento de que o ato processual foi realizado fora do prazo legal...
Penhora de direitos do devedor em contrato de alienação fiduciária independe de anuência do credor
O bem submetido à alienação fiduciária, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Todavia, não há impedimento para...
Fazenda Pública pode recusar a nomeação de bem oferecido à penhora por devedor
A Fazenda Pública pode recusar a nomeação de determinado bem oferecido à penhora quando este revelar-se de difícil ou onerosa alienação. Com esse fundamento, a 8ª Turma do TRF1, de forma unânime, julgou improcedente recurso proposto por empresa contra sentença que rejeitou a nomeação de bens da devedora à penhora...
Justiça autoriza conclusão da venda da Mapel
A Justiça de Alagoas autorizou a conclusão da venda (alienação) da concessionária de veículos Mapel, pertencente à massa falida da Laginha Agroindustrial, para a empresa JRCA Representações. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (22), pelos juízes Leandro de Castro Folly e Phillipe Melo de Alcântara Falcão, responsáveis pelo processo de falência. No pedido acolhido pelos magistrados, a JRCA se comprometeu a antecipar os valores necessários para a quitação das verbas rescisórias dos empregados demitidos da Mapel, no prazo de dez dias, a contar da decisão judicial.
Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de sócio proprietário do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli Ltda., de São Paulo (SP), contra decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde residem sua ex-mulher e seu filho, para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola. Segundo os ministros, a divisão física é impossível e o bem pertence à entidade familiar, sendo impenhorável nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/1990.
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