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Modelo Inicial – Obrigação de Fazer – Plano de Saúde – Paciente com Síndrome Li-Fraumeni – Indenização
A autora é beneficiária de plano de saúde fornecido pela ré. O referido contrato prevê o fornecimento de assistência médica, hospitalar, bem como social, farmacêutica e complementar a seus assegurados. A contraprestação pelo presente contrato se dá através de pagamentos mensais, regularmente, encontrando-se em dia com as referidas mensalidades.A autora é portadora da Síndrome de Li-Fraumeni, conforme se verifica do laudo médico anexado. Afere-se, do relatório de investigação, que a mutabilidade do gene TP 53 (Síndrome de Li-Fraumeni), caracteriza-se por uma variante patológica. Senão vejamos:
Modelo Inicial – Negativa de Cirurgia Plástica Pós-Cirurgia Bariátrica – Plano de Saúde
A Autora é titular do plano de saúde XXXXXXXX, (DOC.4), não possuindo qualquer tipo de carência a cumprir, bem como encontra-se em dia com todas as mensalidades de seu plano de saúde (DOC.5).De acordo com o laudo/relatório médico(DOC.6) e psicológico (DOC.7), em anexo, a Autora foi diagnosticada com obesidade mórbida, pesando 96 Kg período marcado por diversas tentativas frustradas para controle do peso corporal, sendo indicação médica para o tratamento a realização de cirurgia bariátrica, a qual a autora submeteu-se, evoluindo com perda de aproximadamente 40 Kg.
O disfarce na redução das mensalidades dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS divulgou uma redução de -8,19% na mensalidade dos convênios para os planos de saúde individuais e familiares. A notícia parece aliviar o bolso de alguns, tendo em vista o alto custo das mensalidades dos planos de saúde e a precariedade do nosso sistema público de saúde.
Plano de saúde deve fornecer tratamento prescrito para criança autista
Operadora de plano de saúde foi condenada pela 4ª Vara de Itapecerica da Serra a fornecer tratamento prescrito para uma criança autista. O tratamento poderá ser realizado na rede credenciada da requerida e, na impossibilidade, deverá ser oferecido nos termos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Confirmada multa a operadora de plano de saúde por negar cirurgia
Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve multa aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no valor de R$ 80 mil, a uma operadora de plano de saúde que não autorizou cirurgia de garganta a um beneficiário. De acordo com os magistrados, a empresa infringiu a Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa da ANS por não garantir a cobertura de intervenção cirúrgica.
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