O juiz Gustavo de Mendonça Gomes, da 4ª Vara, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu uma decisão histórica ao autorizar, por meio de antecipação de tutela, o fornecimento do medicamento Zolgensma a uma menor de 2 anos diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME), uma doença hereditária rara e grave que pode levar à insuficiência respiratória e até mesmo à morte. O custo do medicamento, juntamente com sua aplicação e o equipamento necessário para o tratamento, é estimado em pouco mais de R$ 7,6 milhões. A União tem um prazo de cinco dias para disponibilizar o remédio, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A dispensa da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino em 20 municípios de Santa Catarina gerou questionamentos por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça Federal de Maringá determinou que o Estado do Paraná e a União forneçam o medicamento Upadacitinibe a um adolescente de 13 anos que sofre de Dermatite Atópica Grave. A decisão foi proferida pelo juiz federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal da cidade, em resposta a um pedido da família do jovem, que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento.
A Justiça Federal negou o pedido de uma indústria química sediada em Maracajá (SC) contra a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que cancelou o registro de álcool etílico 70º INPM. O produto teve sua venda autorizada ao público em geral durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Federal de Florianópolis na última sexta-feira (1º/12).
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou como legítima a atuação da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no cancelamento de registros de medicamentos. A decisão negou provimento à apelação da fabricante dos produtos, Optacilin e Optacilin Balsâmico, que buscava a exibição de trabalhos científicos comprovando a eficácia dos medicamentos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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