A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a sentença da 3ª Vara Criminal de Araraquara, proferida pelo juiz Roberto Raineri Simão, que condenou um homem por abandono de idoso e apropriação indevida de valores de aposentadoria. A pena estabelecida foi de dois anos, sete meses e seis dias de detenção, substituída por penas restritivas de direitos.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher pelos crimes de apropriação indevida de bens e proventos previdenciários, além de exposição a perigo à integridade e à saúde física ou psíquica do marido idoso.
A justiça manteve a sentença que condenou uma mulher a 1 ano de prisão e multa, pela prática do crime de apropriação indevida de dinheiro público. A decisão unânime foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou que apesar de ter recebido verba pública destinada à realização de tratamento cirúrgico, a ré deixou de realizá-lo, voluntariamente.
O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou o ex-síndico de um prédio na cidade de Brusque (SC), acusado de desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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