Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.
A Requerente é médica Diretora Escolar Aposentada há mais de 02 (dois) anos, conhecidíssima na Cidade de XXXXXXX e região, de carreira sólida no sistema de educação e na vida pública, de conduta ilibada e honrada.
4. Inicialmente, cumpre esclarecer que a Parte Autora e o Réu mantiveram um relacionamento amoroso de agosto de 2010 a janeiro de 2015, e, durante o relacionamento, em meados de setembro de 2013, o Réu ludibriou a Parte Autora para que lhe emprestasse a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) - mediante promessa de pagamento no próximo mês ao empréstimo, cuja memória de cálculo segue inclusa, sendo discriminada com a devida atualização, que perfaz até o presente momento o valor de R$ 10.028,16 (dez mil e vinte e oito reais e dezesseis centavos) [doc. 06].
Uma cliente que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante no norte do estado de Santa Catarina (SC) será indenizada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais. A sentença partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Balneário Piçarras (SC).
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