Tribunal confirma condenação de comerciante por exploração de caça-níquel em bar

Data:

Máquina estava ligada, visível da rua e acessível ao público; Tribunal entendeu configurada a contravenção penal

Contravenção Penal - Jogo de Azar
Créditos: welcomia / Depositphotos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas os desembargadores entenderam que os elementos do processo eram suficientes para comprovar a contravenção penal.

O fato ocorreu em maio de 2022, quando policiais militares, durante patrulhamento, visualizaram a máquina de jogos dentro do estabelecimento comercial, ligada e visível da rua. O equipamento, segundo os autos, continha valores em dinheiro e era de livre acesso ao público. O comerciante foi denunciado com base no artigo 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, que trata da repressão aos jogos de azar.

A sentença de primeiro grau condenou o réu a três meses e 22 dias de prisão simples, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, levando-se em conta a reincidência. A defesa, inconformada, sustentou ausência de provas de autoria e materialidade e pleiteou absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Contudo, para o relator do recurso, os elementos constantes nos autos foram suficientes para manter a condenação. “Os relatos uníssonos e coerentes, associados aos demais elementos coligidos no caderno processual, são provas cabais e suficientes para manter a condenação do réu”, destacou.

O magistrado também esclareceu que a responsabilidade penal independe da titularidade formal do equipamento. “Na condição de dono do estabelecimento, certamente auferia lucro com a atividade explorada no local”, acrescentou. Já o corréu, apontado como proprietário da máquina, foi absolvido por falta de provas quanto à sua participação direta na exploração do jogo.

Outro ponto levantado pela defesa foi o valor apreendido — R$ 6,00 —, o qual, segundo o relator, não descaracteriza a infração. “A configuração do ilícito independe do valor encontrado na máquina caça-níquel, bastando a constatação de que havia exploração de jogo de azar no local”, concluiu.

A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5004262-75.2022.8.24.0103/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo