Tribunal confirma condenação de comerciante por exploração de caça-níquel em bar

Data:

Máquina estava ligada, visível da rua e acessível ao público; Tribunal entendeu configurada a contravenção penal

Contravenção Penal - Jogo de Azar
Créditos: welcomia / Depositphotos

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após a comprovação de que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento no interior de seu bar, localizado no litoral catarinense. A decisão unânime rejeitou o recurso da defesa, que alegava insuficiência de provas.

A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas os desembargadores entenderam que os elementos do processo eram suficientes para comprovar a contravenção penal.

O fato ocorreu em maio de 2022, quando policiais militares, durante patrulhamento, visualizaram a máquina de jogos dentro do estabelecimento comercial, ligada e visível da rua. O equipamento, segundo os autos, continha valores em dinheiro e era de livre acesso ao público. O comerciante foi denunciado com base no artigo 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, que trata da repressão aos jogos de azar.

A sentença de primeiro grau condenou o réu a três meses e 22 dias de prisão simples, em regime semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa, levando-se em conta a reincidência. A defesa, inconformada, sustentou ausência de provas de autoria e materialidade e pleiteou absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.

Contudo, para o relator do recurso, os elementos constantes nos autos foram suficientes para manter a condenação. “Os relatos uníssonos e coerentes, associados aos demais elementos coligidos no caderno processual, são provas cabais e suficientes para manter a condenação do réu”, destacou.

O magistrado também esclareceu que a responsabilidade penal independe da titularidade formal do equipamento. “Na condição de dono do estabelecimento, certamente auferia lucro com a atividade explorada no local”, acrescentou. Já o corréu, apontado como proprietário da máquina, foi absolvido por falta de provas quanto à sua participação direta na exploração do jogo.

Outro ponto levantado pela defesa foi o valor apreendido — R$ 6,00 —, o qual, segundo o relator, não descaracteriza a infração. “A configuração do ilícito independe do valor encontrado na máquina caça-níquel, bastando a constatação de que havia exploração de jogo de azar no local”, concluiu.

A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5004262-75.2022.8.24.0103/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo