A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem às penas de 2 (dois) anos de detenção e de multa pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão.
Uma servidora pública da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em sede de mandado de segurança (MS), o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 (seis) meses além do tempo de 11 (onze) meses inicialmente concedido pela instituição de ensino UNIR. A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) havia negado o pedido de prorrogação.
A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo MPF que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na Prefeitura Municipal de Palmas/TO.
A genitora de um jovem que faleceu em um acidente de trânsito na rodovia BR-101 deverá ser indenizada pelo motorista que o causou ao dormir no volante e possibilitar que o carro em que estavam colidisse com um barranco e capotasse por várias vezes.
Uma instituição de ensino de cunho religioso localizada na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), teve sentença condenatória mantida pela prática de bullying em desfavor de uma estudante e deverá indenizá-la em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, mais ressarcimento de gastos comprovados com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais.
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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