A magistrada titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou solidariamente o Banco Cetelem S/A e a B2W - Companhia Digital a pagarem ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O Banco Cetelem também foi obrigado a que excluir o nome do autor do rol de maus pagadores dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, em razão de cobrança indevida de tarifa de anuidade de cartão de crédito.
A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.
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