A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em uma execução civil, o juízo pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais, conhecidos como meios executivos típicos.
A empresa, alvo de uma execução fiscal que resultou no bloqueio de R$ 274.533,91 sem prévia citação, obteve uma liminar para reverter a medida. A decisão foi proferida pela desembargadora Maura Moraes Tayer, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinando o cancelamento da indisponibilidade dos ativos financeiros, realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Considerando a tentativa de penhora online via BacenJud, realizada em _________, fls. ____, bem como busca no sistema Renajud, fls. ____ ambas visando viabilizar a satisfação do crédito do exequente, porém infrutíferas;
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que parcelamento tributário feito após o bloqueio de valores via Bacenjud não desconstitui penhora. A decisão se deu ao indeferir o pedido de reforma da decisão, no agravo de instrumento, que negou o desbloqueio de restrições sobre bens do agravado (um veículo e valores de conta bancária).
Por unanimidade a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento no rito dos recursos repetitivos seguiu a proposta do relator, ministro Mauro Campbell e fixou as seguintes teses para o bloqueio de ativos do executado pelo BacenJud em caso de parcelamento fiscal.
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