A Justiça Federal emitiu recentemente duas condenações similares que determinam que o Banco Pan pague indenizações por danos morais e reembolse valores a clientes lesados pela prática conhecida como "fraude do consignado". Essa prática ilegal envolve instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados (com descontos em folha) sem a autorização ou o conhecimento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), frequentemente pessoas idosas. As sentenças foram proferidas pelas juízas federais Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, e Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre.
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia-DF condenou o Banco Pan a indenizar consumidora após reter, por 40 dias, o valor correspondente ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da juíza de direito, Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira.
A justiça catarinense determinou a suspensão da concessão de empréstimos consignados e/ou cartões de crédito consignados, em favor de aposentados do Regime Geral de Previdência Social, sem a prévia e expressa autorização e contratação dos respectivos beneficiários. A decisão foi da juíza Candida Brugnoli, da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Púbicos da comarca de Jaraguá do Sul.
O juiz de direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a revendedora FVW Veículos e o Banco Pan a indenizarem um cliente pela demora na entrega dos documentos do veículo. Para o julgador, a demora de 6 meses impediu a regularização do carro e configura falha na prestação do serviço.
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