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TRT-4 reconhece como bancário trabalhador que vendia serviços de banco

A 1ª Turma Julgadora do TRT-4 (RS) reconheceu como bancário um trabalhador atuante em empresas promotoras de crédito que vendiam serviços relacionados a um banco. Tais empresas haviam sido incorporadas pelo banco após sucessões empresariais, que assumiu o contrato de trabalho do trabalhador até ele ser despedido. Ao reconhecer a condição de bancário do trabalhador, os desembargadores entenderam que as empresas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.

Banco é condenado por dano moral coletivo com aplicação da teoria do desvio produtivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um banco ao pagamento de R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por desrespeitar os parâmetros para atendimento ao consumidor estabelecidos em lei. A Turma aplicou a teoria do desvio produtivo, que garante indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores.

Banco é condenado por desconto indevido em contracheque de aposentado analfabeto

A 3ª Cível do TJ-PB condenou o Banco Mercantil S/A a indenizar moralmente, no valor de R$ 5 mil, o aposentado Adenor Alcelino, que afirmou que o banco descontou valores nos seus proventos de aposentadoria devido a um empréstimo consignado que ele não realizou.

Banco do Brasil possibilita pagamento de IPVA pelo WhatsApp

Os clientes do Banco do Brasil poderão pagar o IPVA e outras taxas cobradas pelo Detran diretamente pelo WhatsApp, transação que agora integra o rol de serviços de atendimento a clientes do banco. Para realizar o pagamento pelo app, o interessado deve requerer o cadastramento prévio do telefone e, depois, informar a placa do veículo, o CPF do proprietário e o código do Renavam.

Banco não responde por cheque sem fundos de seu correntista que causa danos a terceiros

A maioria dos ministros da 3ª Turma do STJ reafirmou o entendimento do tribunal de que o banco não é responsável pelos prejuízos materiais causados a terceiros portadores de cheques sem fundos emitidos por seus correntistas, já que não há equiparação desses terceiros (tomadores do cheque) a consumidores, diante da inexistência de vínculo com o banco.

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