A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu encaminhar ao Plenário a Reclamação (RCL 64018), que contesta uma decisão da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma Rappi. Essa medida busca uniformizar o posicionamento do tribunal sobre a questão do vínculo de trabalho em aplicativos de entrega e transporte de passageiros, fenômeno conhecido como "uberização".
Na última segunda-feira, dia 13 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que reverte mais uma sentença da Justiça do Trabalho que reconhecia o vínculo trabalhista entre motoristas e a empresa de aplicativo de transportes Cabify, reforçando a contínua discussão sobre a chamada "uberização" da mão de obra.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar e suspendeu processo em trâmite na Justiça do Trabalho que reconheceu o vínculo empregatício de um motorista com a plataforma Cabify.
Motoristas de aplicativos de transporte exercem seu direito à livre iniciativa e à livre concorrência. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (8/5), a corte julgou inconstitucional uma lei de Fortaleza (CE) que proibia o exercício da profissão na cidade.
De acordo com o presidente do Senado, Eunício Oliveira, a votação do projeto que altera a cobrança de ISS para empresas de transporte privado de passageiros é prioridade para o plenário nesta semana. O PLS 493/2017 tem a autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP).
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