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Garota que ficou 2 dias em aeroporto sem amparo de cia aérea será indenizada

Familiares de uma garota de tão somente 10 (dez) anos que esperou por mais de dois dias em aeroporto para embarcar, sem nenhum amparo da empresa aérea, serão indenizados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A companhia aérea foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo...

Qatar Airways é condenada a indenizar passageiro por extravio de bagagem e cancelamento de voo

Em viagem de retorno da China com o Brasil como o destino, um passageiro da Qatar Airways teve sua mala extraviada. Além disso, esse voo, que teria escala em Doha e destino final no Rio de Janeiro, foi cancelado horas antes do embarque, que estava marcado para às 1h35 da manhã. Frente a todos esses contratempos e ao comportamento da companhia, o passageiro Bruno Gentil acionou a Qatar Airways na justiça, com o advogado Wilson Furtado Roberto, requerendo uma indenização por danos materiais e morais.

Azul Linhas Aéreas é condenada a indenizar moralmente passageiro por alteração de voo

No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

Cancelamento de voo gera dever de indenizar

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