Familiares de uma garota de tão somente 10 (dez) anos que esperou por mais de dois dias em aeroporto para embarcar, sem nenhum amparo da empresa aérea, serão indenizados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A companhia aérea foi condenada ao pagamento de danos morais tanto pelo atraso no voo...
Em viagem de retorno da China com o Brasil como o destino, um passageiro da Qatar Airways teve sua mala extraviada. Além disso, esse voo, que teria escala em Doha e destino final no Rio de Janeiro, foi cancelado horas antes do embarque, que estava marcado para às 1h35 da manhã. Frente a todos esses contratempos e ao comportamento da companhia, o passageiro Bruno Gentil acionou a Qatar Airways na justiça, com o advogado Wilson Furtado Roberto, requerendo uma indenização por danos materiais e morais.
No processo nº 1011003-67.2016.8.26.0003, movido por Ednaldo Braga Cavalcanti em face de Linhas Aéreas Brasileiras S.A, a 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, devido à alteração de voo. O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, alegou na petição inicial que adquiriu passagens aéreas junto à ré, de João Pessoa/PB a Corumbá/MS, com escala em Campinas/SP. O voo de ida estava programado para o dia 27/05/2016, com embarque às 01h48min e desembarque às 05h06min em Campinas, seguido de embarque às 12h08min para o destino final.
Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.
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