1.Consta do incluso Inquérito Policial que, entre os meses de agosto de 2019 a abril de 2020, em hora incerta, na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, nesta cidade e comarca, XXXX, qualificado a fl. 28, perturbou a tranquilidade da sua ex-companheira XXXX, passando de forma reiterada a assediá-la e persegui-la, bem como permanecendo defronte sua residência.
2.Consta ainda do presente Inquérito Policial que, no dia 04 de fevereiro de 2020, no mesmo local supracitado, XXXX, qualificado a fl. 28, ameaçou causar mal injusto e grave contra sua ex-companheira XXXX, dizendo a ela “pode passar 06 meses, um ano ou cinco anos, se você ficar com alguém e eu descobrir, você pode cavar um buraco e entrar dentro, porque eu vou fazer algo com você".
Por este instrumento particular de contrato de namoro, tendo de um lado FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº (XXXXXXX), portador do RG nº (XXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliado na (endereço completo), doravante denominado NAMORADO e de outro SICRANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº (xxxxxxxx), portadora do RG nº (xXXXXXX), e-mail (correio eletrônico), residente e domiciliada na (endereço completo), doravante denominado NAMORADA ambos maiores e capazes, firmam o presente CONTRATO DE NAMORO sem fins de união estável, que será regido pelas cláusulas abaixo elencadas.
Quero aproveitar este artigo para tratar de uma situação que, infelizmente, é mais comum do que se pensa e que não deveria acontecer se as pessoas tivessem um pouco mais de informação. Há alguns dias, fui procurado por um brasileiro que buscava imigrar para os Estados Unidos casando-se com uma brasileira naturalizada americana.
O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou ao plano de saúde Amil Assistência Médica Internacional a indenizar um casal que teve o atendimento para realização de parto prematuro do filho negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que a gestante ainda se encontrava no período de carência dos serviços.
A Décima Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Governador Valadares e condenou o município a indenizar um casal, a título de danos morais, em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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