Tag: cidade
Indenização de R$400 mil a família de jovem morto por fragmento de rocha detonada
A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de pedreira que deve indenizar família de um jovem que faleceu por decorrência de detonação de rocha na cidade de São José, em Santa Catarina...
Consumidora obtém na Justiça brindes divulgados em propaganda de venda de motocicletas Honda
A consumidora Antônia Daniela Menezes de Araújo obteve perante o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, que a Concessionária Honda de Cruzeiro do Sul (Juruá Motocenter Ltda) cumprisse com oferta publicada na comercialização de motocicleta...
Aniversário de casamento perde glamour com atraso de voo injustificado por empresa aérea
A 3ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença que condenou a empresa aérea Gol Linhas Aéreas ao pagamento de indenização para um casal que, por conta de atraso injustificado em seu voo, perdeu parte de viagem romântica ao Rio de Janeiro para comemorar aniversário de casamento....
Expressão “País do Futebol” não pode ser registrada como marca
Há décadas o Brasil é conhecido como o País do Futebol, por conta da geração de Pelé, que encantou o mundo com seus dribles e conquistas. Muito da consagração da expressão também advém das geniais crônicas esportivas de Nelson Rodrigues que mitificaram a atuação desses craques em jogos pintados como épicos pelo escritor. Em razão disso, a 2ª Turma Especializada, por unanimidade, declarou nulo o registro da marca por uma empresa de publicidade junto ao INPI.
Motociclista ferido em acidente será indenizado em R$ 50 mil
O motociclista Gadiel de Jesus receberá, por danos morais, a quantia de R$ 50 mil, após se envolver em um acidente de trânsito, que lhe causou fratura de tornozelo. A quantia será paga pelo responsável pela colisão, Joaquim de Bastos, que arcará, também, com os valores despendidos com remédios e tratamento médico, avaliados em R$ 967, com o conserto da motocicleta e, ainda, com a renda que a vítima deixou de obter, após necessitar se afastar do trabalho por três meses, mensurada em R$ 4.8 mil. A sentença é do juiz Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara da comarca de São Luís de Montes Belos, cidade em que ocorreu o sinistro. O magistrado analisou as circunstâncias da colisão e as consequências sofridas pelo autor e ponderou que “o evento danoso impingiu ao autor considerável lesão à sua integridade física, a qual, por si só, é suficiente para ensejar direito à reparação por danos morais, sendo inafastável tal condenação”.
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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição
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