Em decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação a uma clínica de reabilitação e tratamento para dependentes químicos de indenizar os pais de paciente que se suicidou nas dependências do centro terapêutico.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4 - RS) considerou que o pedido de demissão de um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos, não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da determinar a reintegração, do empregado o colegiado manteve em R$ 7 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão foi unânime.
A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de pedreira que deve indenizar família de um jovem que faleceu por decorrência de detonação de rocha na cidade de São José, em Santa Catarina...
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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