A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) moveram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7589) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, questionando o Programa Remessa Conforme. Esse programa zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade da Lei Complementar (LC 102/2000) que estabeleceu regras mais restritivas para o aproveitamento de créditos de ICMS derivados de operações com mercadorias destinadas a ativo permanente, energia elétrica e comunicações. A decisão foi proferida durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2325, 2383 e 2571), encerrado na última sessão virtual em 20 de novembro.
Por unanimidade, foi mantida pela 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decisão liminar que determina a remoção, pelo Facebook Serviços Online, de uma série de páginas cujo conteúdo macula a imagem da Confederação Nacional da Indústria – CNI. O colegiado avaliou que os posts ferem preceitos da lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que alimentam o discurso de ódio contra as instituições democráticas e cidadãos brasileiros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF em sessão virtual julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Lei estadual 14.274/2010, de São Paulo, que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos.
Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), foi preso hoje (19) durante as ações da Operação Fantoche, deflagrada pela Polícia Federal (PF).
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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