A Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que modifica as normas de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos pelos estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entrou em vigor. Originada da Medida Provisória 1.185/2023, aprovada pelo Senado em 20 de dezembro, a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 39/12.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que poderá impactar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A discussão gira em torno da constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas dessas entidades. O caso, apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 722528, foi reconhecido com repercussão geral, no Tema 1280.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que não é possível pedir a devolução de valores ou compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se o fato gerador do tributo ocorreu antes de 15 de março de 2017. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, que abordou a questão com repercussão geral (Tema 1.279).
Versam os autos acerca de Ação Ordinária cujo escopo é que seja declarada inconstitucional a exigência do pagamento do PIS e da COFINS sobre uma base de cálculo na qual estão inclusos os valores referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhidos pela empresa, bem como a devida restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Trata-se de Ação Ordinária em que a Parte Autora, ora Apelada, busca o reconhecimento da inexigibilidade da inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na base de cálculo da PIS/COFINS, com a devida compensação dos valores até então recolhidos indevidamente aos cofres da Fazenda Nacional.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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