A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a suspensão da vigência dos prazos processuais determinada pela Resolução nº 313/2020 do Conselho...
Nesta terça-feira (18), o Conselho Pleno da OAB Nacional se reuniu em sessão virtual, para debater assuntos de interesse da advocacia e para analisar o texto do novo provimento sobre a publicidade. A proposta visa atualizar o provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e de consulta à advocacia em todas as seccionais do país.
Por decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, Eduardo Calvert, operadora de plano de saúde não pode impor limite no número de sessões de tratamento de criança autista. O autor também pretendia que o plano custeasse tratamento alternativo, denominado Terapia ABA, mas o pedido foi negado, com base em informações técnicas.
As regras assinaladas na Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cuidam da expedição de certidões judiciais e da divulgação de dados...
A Resolução CNJ nº 138/2011, alterada pela Resolução CNJ nº 326/2020, institucionaliza, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional das Ações...
Descubra como aplicar a matriz GUT para escritórios de advocacia e priorize problemas de forma estratégica. Otimize processos e tome decisões assertivas na gestão jurídica
Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.
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