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CPI da Covid: AGU aciona STF para que Pazuello fique calado e não seja ameaçado de prisão

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (13), pela Advocacia-Geral da União (AGU), habeas corpus preventivo, com pedido de medida liminar, em favor de Eduardo Pazuello, ex-ministro de Saúde no governo de Bolsonaro. A AGU pede para que Pazuello possa ficar em silêncio e não sofra ameaça de prisão durante o seu depoimento na CPI da Covid. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do HC.

Empregador não pode invocar direito ao silêncio em relação a documentos trabalhistas

A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendeu que o empregador não pode deixar de apresentar à Justiça do Trabalho documentos relativos ao contrato de seus empregados sob o fundamento de não constituir prova contra si mesmo. A decisão se deu em ação de produção antecipada de provas movida por uma auxiliar de pizzaiolo contra uma empresária de Balneário Camboriú (SC).

Médico do grupo de risco da covid-19 deve ser transferido para local de menor contágio em hospital

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve decisão que determinou a transferência de um médico do grupo de risco, para um setor de baixo risco de contaminação pela Covid-19 no Hospital das Clínicas de São Paulo (HC). O empregado integra o grupo de risco da doença por ter mais de 60 anos, ser hipertenso e possuir arritmia cardíaca.

União Europeia exige vacina da AstraZeneca na Justiça

A União Europeia (UE) está exigindo perante os tribunais belgas que a AstraZeneca entregue até o final de junho aos 27 Estados europeus as 90 milhões de doses da vacina anti-Covid que não foram entregues no primeiro trimestre de 2021.

Juiz considera ilegal obrigação de isolamento de viajantes do Brasil

O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de habeas corpus de uma advogada obrigada pelas autoridades de saúde a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil. O Juiz classificou a restrição como uama medida inconstitucional.

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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

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