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Juíza dá prazo de 15 dias para resposta em processo da Operação Alcatraz

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, assinou na última quarta-feira (30) despacho abrindo prazo de 15 dias para que três denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), em processo referente à denominada Operação Alcatraz, apresentem resposta prévia, antes de eventual decisão sobre o recebimento formal da denúncia.

No processo penal, prazo para o MP como parte e fiscal da lei é único

​​Mesmo quando atua concomitantemente como fiscal da lei (custos legis) e titular da ação penal, o prazo para o Ministério Público é único. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de J​ustiça (STJ) acompanhou o voto do ministro Reynaldo Soares da Fonseca e considerou intempestivo um recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) fora do prazo de 15 dias previsto no Código de Processo Penal (CPP).

Declaração de semi-imputabilidade exige incidente de insanidade mental e exame médico-legal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra acórdão que havia declarado a semi-imputabilidade do réu apenas com base no depoimento de vítima de estupro, por entender que o reconhecimento da inimputabilidade ou da semi-imputabilidade depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal. O acórdão questionado invocou o artigo 26, parágrafo único, do Código Penal.

Pai terá que pagar por danos morais depois de agredir a filha

Um genitor acusado de agredir sua filha terá que pagar R$ 1.000,00 (um mil reais) de indenização por danos morais e cumprir 3 meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforma em parte o entendimento de primeiro grau.

Idoso de 79 anos tem prisão preventiva substituída por outras medidas em virtude da Covid-19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a substituição da prisão preventiva de um idoso de 79 anos por outras medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), por considerar que ele se enquadra no grupo de risco do novo coronavírus (Covid-19).

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