A 2ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-MT para determinar que um município do Mato Grosso disponibilize vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública. O tribunal regional tinha negado o pedido, acatando alegação de que as creches estavam lotadas e que havia lista de espera. No entanto, os ministros entenderam que tais circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18)....
O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pelo Município de Sorriso contra decisão que, em ação civil pública de obrigação de fazer...
A Prefeitura de Lençóis Paulista foi condenada a indenizar, a título de danos morais, criança que sofreu queimaduras em creche do município. A decisão,...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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