A 2ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-MT para determinar que um município do Mato Grosso disponibilize vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública. O tribunal regional tinha negado o pedido, acatando alegação de que as creches estavam lotadas e que havia lista de espera. No entanto, os ministros entenderam que tais circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Shopping deve construir creche para funcionárias das lojas em Goiânia. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18)....
O recurso, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pelo Município de Sorriso contra decisão que, em ação civil pública de obrigação de fazer...
A Prefeitura de Lençóis Paulista foi condenada a indenizar, a título de danos morais, criança que sofreu queimaduras em creche do município. A decisão,...
No XVIII Congresso de Direito de Autor e Interesse...
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