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Brindes de produtos industrializados não dão direito a crédito de IPI

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial da Nestlé Brasil Ltda. por entender que os brindes incluídos em pacotes de outros produtos industrializados não fazem parte deles e não são configurados como embalagens, motivo pelo qual não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (artigo 11 da Lei 9.779/1999), mesmo que o produto principal tenha isenção tributária ou alíquota zero.

Liminar da Ocesp assegura crédito de ICMS para insumo agropecuário

A Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) conseguiu liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no dia 11 de junho, contra os efeitos do Decreto 64.213/2019 do governo paulista, que suprimiu os créditos de ICMS nas operações de insumos agropecuários isentos, como herbicidas, vacinas, rações animais e medicamentos.

Garantia fiduciária exige identificação do crédito

A garantia fiduciária exige identificação do crédito, dispensando a apresentação do título objeto da cessão. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou decisão do TJ-SP.

Juizado Especial Cível declara nulo negócio jurídico ilícito praticado por terceiro

A juíza de direito Margareth Cristina Becker, titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e declarou nulo o negócio jurídico denunciado, vinculado ao cartão de crédito número final 9690, bem como a inexigibilidade da dívida oriunda do referido contrato.

Atraso na liberação de recurso estrangeiro leva Banco do Brasil a indenizar consumidora

A juíza de direito Margareth Cristina Becker do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil (BB) a pagar uma indenização a título de danos morais pela demora em liberar recursos financeiros aos quais a consumidora Cynthia Júlia Braga Batista fazia jus a receber.

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New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

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