Juizado Especial Cível declara nulo negócio jurídico ilícito praticado por terceiro

Data:

Justiça anula negócio jurídico que não foi contratado pelo consumidor ora demandante

Cartão de Crédito - Banco do Brasil
Créditos: Reprodução / Banco do Brasil

A juíza de direito Margareth Cristina Becker, titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, julgou parcialmente procedente o pedido inicial e declarou nulo o negócio jurídico denunciado, vinculado ao cartão de crédito número final 9690, bem como a inexigibilidade da dívida oriunda do referido contrato.

De acordo com a juíza de direito do Juizado Especial Cível (JEC), o contexto probatório comprovou que o demandante foi vítima de ato ilícito praticado por um terceiro, tendo em vista que não contratou o referido cartão de crédito do Banco do Brasil, utilizado para a compra de um aparelho celular.

Logomarca do Banco do BrasilEm sua defesa, o Banco do Brasil (BB) não comprovou que a parte demandantre contraiu a dívida reclamada, impondo-se reconhecer que deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado na inicial (art. 373, II, do CPC), “pois não é crível exigir que o consumidor faça prova de fato negativo, qual seja, de que não solicitou o cartão de crédito indicado. Ademais, a contratação é de responsabilidade da empresa fornecedora do serviço, que deve responder pelo risco da modalidade eleita, mas não é o caso de condenar a ré à obrigação de fornecer informações do suposto fraudador, vez que este se locupletou ilicitamente dos dados pessoais do próprio autor”, destacou a magistrada Becker.

No entanto, em relação ao pedido de indenização a título de danos morais, a juíza destacou que o requerente não demonstrou que o seu nome foi inscrito rol de maus pagadores dos órgãos de proteção ao crédito, razão pela qual a situação vivenciada não atingiu atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não sendo cabível, portanto, indenização por danos morais.

Desta forma, o pedido autoral foi julgado parcialmente procedente e ainda cabe recurso da sentença. (Com informações do TJDFT)

Processo (PJe): 0731128-50.2018.8.07.0016 – Sentença (inteiro teor para download).

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Instituto Juristas promove almoço-debate sobre o “Novo STJ” e reúne especialistas para discutir IA, RQF e recentes alterações regimentais

O Instituto Juristas realiza, no dia 18 de agosto de 2026, terça-feira, às 12h, o encontro “Visões e Perspectivas sobre o Novo STJ”, um almoço-evento dedicado à análise das recentes transformações no funcionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de seus impactos concretos sobre a advocacia e o sistema de Justiça brasileiro.

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo