Há anos tenho observado o grupo que o colunista do Globo definiu como “gangue de Curitiba”. Fracos na ciência do Direito, ampararam-se em uma forte estrutura de marketing, apoiados pela grande mídia. Sempre que sofriam uma derrota, cuidavam de dominar a narrativa com um discurso de que queríamos “acabar com a Lava Jato “, que éramos “contra o combate à corrupção”. Só eles detinham o monopólio da virtude e eram os únicos a querer o fim da corrupção. Uma narrativa canalha.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou a rescisão dos contratos de promessa de compra e venda e de financiamento de um casal que comprou um dos apartamentos no Condomínio Residencial Califórnia, no município de Campo Largo, no estado do Paraná, que teve as obras suspensas por irregularidades na concessão de alvarás e de licenças ambientais.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus (HC) e manteve a ordem de prisão preventiva em desfavor de Sleiman Nassim El Kobrossy na ação penal em que ele foi condenado neste mês no âmbito da Operação Lava Jato.
Uma vítima de abuso sexual demandou judicialmente um clube localizado em Curitiba, no Paraná, tendo em vista que entre os anos de 2006 e 2009, foi molestada por um funcionário da instituição...
Um motorista domiciliado na cidade de Florianópolis (SC) que circulou por três anos e cinco meses no trajeto entre Curitiba e Ponta Grossa, no Paraná, ingressou com ação judicial em um dos juizados especiais...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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