Tag: dano moral

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Justiça de SC decide que bebida Red Horse não é uma imitação da Red Bull

A bebida Red Horse (Cavalo Vermelho), produzida na cidade de Joinville, em Santa Catarina) e vendida em diversos estados brasileiros, não é uma imitação da Red Bull (Touro Vermelho), marca mundialmente conhecida e presente em 171 (cento e setenta e um) países.

Construtoras indenizarão casal por instalação de caixa de despejos em área de lazer privativa

Por unanimidade, a 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença que condenou construtoras ao pagamento de indenização na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais para um casal que não tinha ciência da existência de caixas de gordura e sabão que servem o edifício inteiro dentro da área exclusiva de lazer do imóvel adquirido...

Seu Temaki Fast Food indenizará homem por danos morais

A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros condenou a empresa Seu Temaki, localizada no bairro da Vila Madalena da cidade de São Paulo-SP, a indenizar Amilton Batista de Adorno Filho que sofreu agressões na entrada do estabelecimento.

Cabimento da indenização por dano moral em favor do consumidor de veículo zero-quilômetro reiteradamente submetido a reparo

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária...

Dano moral pelo uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial

Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em caso de uso indevido do nome da pessoa com intuito comercial, o dano moral é in...

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Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets

A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.

Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis

O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.

Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional

A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.

STJ considera abusivas visitas não solicitadas de correspondentes bancários a idosos para oferta de empréstimo consignado

A Terceira Turma do STJ decidiu que visitas domiciliares não solicitadas de correspondentes bancários para oferecer empréstimos consignados a aposentados e pensionistas do INSS configuram assédio de consumo, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. O Tribunal manteve a proibição desse tipo de abordagem quando não houver solicitação prévia do consumidor e reafirmou que as instituições financeiras respondem pelos atos praticados por seus correspondentes, reforçando a proteção dos idosos em relações de

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