Tag: Danos Materiais

Artigos exclusivos

Empresa de táxi aéreo deve indenizar passageira que se feriu em acidente

O proprietário de uma empresa de táxi aéreo foi condenado pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a indenizar por danos materiais, morais e estéticos uma passageira ferida em acidente. A decisão foi da juíza de Direito Olívia Ribeiro.

Modelo – Ação Declaratória de Nulidade contra Banco – Cheque Clonado e Compensado – Ressarcimento

A parte requerente aduz que firmou com a parte requerida um contrato de prestação de serviços bancários de movimentação de conta corrente de sua titularidade de nº      , agência nº      , junto ao Banco ora requerido. A parte requerente aduz que, ao analisar o seu extrato bancário do dia      , percebeu que foi(ram) compensada(s) em sua conta corrente uma(s) cártula(s) de cheque de nº(s) , no(s) valor(es) de que não foi(ram) emitida(s) por si própria, tratando-se, portanto, de um título fraudulento.

Modelo Inicial – Ação de Reparação de Danos – Acidente de Trânsito

A(s) parte(s) requerente(s) informa(m) que no dia , por volta das   h  min, na via próxima a/ao , teve seu veículo, de marca:      , modelo:      , ano:      , cor:      , placa:      , danificado pelo veículo conduzido/de propriedade da parte requerida, de marca:      , modelo:      , ano:      , cor:      ,placa:      .O fato foi registrado por meio do boletim de ocorrência de nº      , registrado na    ª Delegacia de Polícia. A(s) parte(s) autora(s) aduz (em) que o acidente ocorreu da seguinte forma (sugestões de texto – adote um (ajuste-o com mais informações) e apague o outro):

Cliente deve ser indenizada por queimadura em salão de beleza

A Justiça condenou a proprietária de um salão de beleza ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente, que teve a pele queimada por derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento estético. A decisão foi da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Fotógrafa que não realizou sessão de fotos de bebê recém-nascido deve indenizar mãe

A juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, condenou uma fotógrafa que não realizou sessão de fotos de bebê recém-nascido, para a qual foi contratada, a indenizar a mãe da criança.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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