Tag: Danos morais

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Justiça condena empresa área por cancelamento de voo sem aviso prévio

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que uma empresa área indenize, por danos morais, a uma consumidora que teve os bilhetes de passagens cancelados sem comunicação prévia e também pela agência de viagens. A decisão foi da juíza de direito, Olívia Ribeiro, que estipulou o valor de R$ 5 mil a ser pago à passageira para reparar o imbróglio causado.

Clínica de reabilitação é condenada a indenizar pai de paciente que tirou a própria vida

Por unanimidade, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma clínica de reabilitação a pagar indenização por danos morais ao pai de um paciente, que cometeu suicídio. O montante indenizatório foi fixado em R$ 100 mil.

Loja é condenada ao pagamento de danos morais por negar banheiro a cliente

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma loja de departamento a indenizar cliente em R$ 3 mil por danos morais, pela negativa a uma cliente do acesso ao banheiro. O entendimento foi de que a situação por si só gerou constrangimento, a parte autora que adquiriu mercadorias no local e não obteve uma simples prestação de serviço, que seria o acesso ao uso de equipamento sanitário.

Cliente deve ser indenizada por queimadura em salão de beleza

A Justiça condenou a proprietária de um salão de beleza ao pagamento de danos materiais e morais a uma cliente, que teve a pele queimada por derramamento acidental de cera utilizada durante procedimento estético. A decisão foi da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

Petição - Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais - Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

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