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Ratinho pagará R$ 150 mil a família exposta de forma vexatória na TV

A 4a. Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do apresentador Carlos Roberto Massa – conhecido como Ratinho – ao pagamento de indenização no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a título de danos morais a uma família que foi exposta em seu programa televisivo de forma vexatória e sensacionalista.

Competência do juízo arbitral para decidir sobre existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem

Segundo o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para...

Não cabe ao Judiciário rever decisão de arquivamento do procurador-geral, decide a 1ª Turma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por unanimidade, nesta terça-feira (10), determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de submeter...

Decisão de Primeira turma entende que imóvel alugado usado por representante de consulado não tem isenção de IPTU

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que a isenção tributária prevista na Convenção de Viena sobre Relações...

Exclusão de sócio decidida em reunião sobre assuntos gerais é anulada na justiça

O juiz da 11ª Vara Cível de Goiânia concedeu liminar para anular a exclusão de um sócio de uma sociedade de contadores por ela ter ocorrido em reunião não convocada com esse fim, o que impossibilita o exercício da ampla defesa.

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O Supremo, a sociedade e o desafio de decidir melhor

Guilherme VeigaHá muito tempo o Supremo Tribunal Federal deixou...

Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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