A justiça de São Paulo decidiu mante sentença proferida pelo juiz Fábio José Vasconcelos, da Vara Criminal de Tupã, que condenou um homem pelo crime de denunciação caluniosa,com pena fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
DEFESA PRELIMINAR ESCRITA - Dar Causa à
Instauração de Investigação Contra Alguém, Imputando-lhe Crime de que o Sabe
ser Inocente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO ___ª...
O Habeas Corpus impetrado pela OAB/TO, com o objetivo de trancar a ação penal em que um advogado responde por denunciação caluniosa (art. 339), não foi conhecido pela 5ª Turma do STJ.
A 4ª Câmara de Direito Criminal decidiu semana passada, por maioria de votos, anular processo no qual um investigador de polícia e uma mulher haviam sido condenados por crimes praticados contra um comerciante. O feito deverá voltar à fase de instrução, a partir dos interrogatórios, por ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, uma vez que foi indeferido, durante os interrogatórios, pedido para a realização de reperguntas aos acusados.
O juiz da 5ª Vara Criminal de Brasília julgou parcialmente procedente a denúncia feita pelo Ministério Publico do Distrito Federal e dos Territórios -...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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