A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso apresentado por um banco, que deverá indenizar uma idosa por ter realizado descontos indevidos em seu benefício previdenciário devido a um empréstimo não solicitado. A instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente.
A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao recurso de cliente do Banco Mercantil do Brasil Financeira S.A contra decisão da 1ª instância, que negou ação por danos morais por descontos indevidos oriundos de empréstimo fraudulento ou não contratado. O colegiado determinou o pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Vara Única de Mâncio Lima garantiu os direitos de um consumidor, pela cobrança de um empréstimo que ele não reconhece. Deste modo, o banco Bradesco S/A foi condenado a declarar inexistente a relação jurídica questionada, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e pagar R$ 5 mil, a título de danos morais.
A 1ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência para a imediata suspensão por instituição bancária de descontos de empréstimo não solicitado. A juíza de Direito Zenice Cardozo compreendeu que os descontos indevidos acarretam a diminuição do poder econômico da autora da ação.
Descontos em rescisão contratual estão limitados ao salário de um mês. A decisão unânime é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com o entendimento, a corte ordenou a devolução de valores descontados indevidamente de um funcionário de uma construtora.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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