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Desvio Produtivo: Facebook é condenado por impedir acesso de usuária à conta do Instagram

Com essa fundamentação, O juiz Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), condenou a empresa Facebook a indenizar por dano moral uma usuária que teve bloqueado o acesso à sua conta no Instagram após trocar de aparelho celular. O entendimento foi de que uma empresa responsável por rede social não pode se valer de sistema de segurança destinado à proteção de usuário para impedi-lo de acessar a sua conta, após a devida confirmação de que ele é o titular do perfil.

Turmas Recursais do TJBA aprovam súmula reconhecendo “Desvio Produtivo do Consumidor”

Foram publicadas, no último dia 26 de julho, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pelo Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, 43 novas súmulas emanadas da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do Judiciário baiano. Uma das novas súmulas reconhece a "Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor" do advogado e pesquisador Marcos Dessaune.

Correio e alfândega de Portugal causam 3 meses de ‘desvio produtivo’ para liberar livros de autor da Teoria

No dia 9 de setembro passado, o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, despachou para Portugal, simultaneamente, cinco livros da nova edição 2022 da sua obra para presentear cinco dos mais renomados juristas portugueses. Pagou aos Correios brasileiros, somente pela postagem internacional registrada, o total de R$ 503,75.

Vivo deve indenizar consumidor cobrado por serviço não contratado

Por unanimidade, 6ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Telefônica Brasil S.A (Vivo) por ter inserir e cobrar de um consumidor um serviço não contratado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Em sua decisão os magistrados consideraram a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor criada pelo advogado Marcos Dessaune.

Modelo Inicial – Ação Indenizatória – Dano Moral e Perda do Tempo – Desvio Produtivo do Consumidor – Overbooking

Consoante documentos que instruem esta peça, o autor formalizou com a segunda ré um pacote de viagem para Buenos Aires/Argentina, no qual estava incluído transporte aéreo de passageiro, conforme contrato nº XXXXXXXX, código de viagem nº XXXXXX, com partida prevista para o dia __/__/____, às __h__m, do aeroporto do Galeão (RJ), e chegada prevista naquela cidade para às __h__m. Por sua vez, o retorno estava previsto para o dia __/__/____, às __h__m e chegada às __h__m.  Entretanto, no momento previsto para o embarque no voo de ida, isto é, na manhã do dia __/__, o autor foi surpreendido com um “overbooking” - expressão anglicana que serve para caracterizar, entre outros, o excesso de reservas de assentos em aeronaves comerciais. Ou seja, a venda ou reserva de bilhetes ou passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis na aeronave. 

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