Tag: direito constitucional
Paradoxos no Direito
Resumo: Os paradoxos do Direito não são privativos nem exclusivos do Brasil e podem estar em outros sistemas jurídicos, mas é necessário enfrentá-los de forma específica e contextualizada, por isso o maior processualista vivo no Brasil, José Eduardo Carreira Alvim, falou em recente e brilhante palestra: o Juiz não é aplicador de lei. É, em verdade, um fazedor de Justiça.
Artigo: A separação de poderes
Resumo: Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo.
Criança tem direito garantido a tratamento gratuito para doença de pele
Em Guaramirim, no norte do Estado de Santa Catarina (SC), um menino diagnosticado com dermatomiosite juvenil obteve decisão favorável da Justiça em ação judicial movida contra o município e o Estado de Santa Catarina (SC), para que ambos, de maneira solidária, forneçam gratuitamente o remédio necessário para o tratamento da enfermidade. A sentença é do juiz de direito Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim (SC).
Gratificação para servidor comissionado estar disponível em tempo integral é inconstitucional
Uma lei do município de Três Barras, que instituiu gratificação de 35% (trinta e cinco por cento) para servidores efetivos e comissionados por disponibilidade em tempo integral foi considerada inconstitucional pelo TJSC.
Modelo - Pedido de Desbloqueio de Ativos Financeiros - Impenhorabilidade de Créditos de Natureza Alimentar
I - DA NECESSIDADE PREMENTE DO DESBLOQUEIO DOS ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO (CPC, ART. 833)
Por força do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC), são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Note-se que o legislador buscou proteger aqueles créditos que possuem caráter estritamente alimentar de forma ampla, de modo a garantir que todos os créditos decorrentes da atividade profissional ou quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família estão incluídos na proteção prevista no rol no dispositivo supramencionado.
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