Tag: Direito

Artigos exclusivos

Modelo Inicial – Acidente de Trabalho – Ação de Indenização

A parte autora foi admitida a serviço da empregadora Empresa: XXXXXX COMMUNICATIONS DO BRASIL, com SEDE NA AV XXXXXXX.EM 2016 FOI DIAGNOSTICADO COM SINDROME DO TUNEL DO CARPO NAS DUAS MAOS , SENDO SUBMETIDO A PROCEDIMENTO CIRURGICO INICIALMENTE NA MAO DIREITA PARA AMENIZAR A DOR. EM 2017 COMEÇOU A SENTIR FORTES DORES NA REGIAO DOS JOELHOS E NAS COSTAS SENDO DIAGNOSTICADO COM ARTROSE EM DOIS JOELHOS E HERNIA DE DISCO LOMBAR E CERVICAL. FEZ PROCEDIMENO DE INFILTRAÇÃO EM JOELHO, CIRURGIA EM COLUNA CERVICAL PARA INSERIR 4 PLACAS ( CONSIDERADAS PROTESES). PORTADOR DE TENDINITE, BURSTE, TENOSSINOVITE, EPICONDILITE LATERAL, SENTE MUITAS DORES, INCAPACIDADE DE TRABALHO, NÃO CONSEGUINDO PERMANECER NA MESMA POSIÇÃO, DIGITAÇÃO, CARREGAR PESO, ABAIXAR, SUBIR E DESCER ESCADAS, LIMITAÇÃO DE FORÇA E MOVIMENTO EM BRAÇOS. VIVE A BASE DE MEDICAÇÃO FORTE PARA DOR QUE LHE CAUSA SONOLENCIA, TONTURA E DORES NO ESTÔMAGO.

Modelo Inicial – Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito – Fraude – Cartão de Crédito – Compras não Reconhecidas

Precipuamente, importante destacar, antes da narrativa dos fatos, que a Requerente é empresa fabricante de produtos plásticos para utilidades domésticas, estando no mercado há mais de 25 (vinte e cinco) anos e possuindo, desde o início de suas atividades, conta no banco e agência do Requerido qualificado acima, de modo que contavam, as partes, com uma relação recíproca de confiança e fundada na honra das obrigações recíprocas.No entanto, na data de 22/02/2020, o segundo Requerente, sócio-presidente da empresa Plásticos XXXXXXXX Ltda e único portador do cartão de crédito sobre o qual se passará a tratar, foi surpreendido com mensagens de texto (via “SMS”) de seu banco, ora Requerido, acerca de 3 (três) compras efetuadas com o referido cartão de crédito corporativo, nos seguintes horários e valores (DOC.1):

Petição Inicial – Ação Indenizatória – Cobrança Indevida de Seguro

O requerente possui junto à requerida cartão de crédito que utiliza para a sua manutenção e aquisição de produtos e serviços diversos, como todo cartão de crédito.Quando do recebimento da fatura com vencimento em 21 de dezembro de 2020, assustando-se com o valor correspondente, passou a analisa-la, ocasião que verificou a aquisição de serviço comercializado pela própria requerida que vem a ser o denominado Seguro “Cuidar Mais”, cujo valor é de R$ 44,99, sendo que vencer-se-ão outras 118 parcelas. Assim, quando verificou a fatura, tratava-se de segunda parcela adimplida a este título, tendo sido uma adimplida anteriormente na fatura de novembro de 2020.

Sub-rogação e direito de regresso: os novos inimigos da reestruturação de empresas

Ao contrário da percepção generalizada em nossa cultura e refletida na legislação e na jurisprudência, a recuperação judicial tem por finalidade precípua permitir uma melhor recuperação de créditos, de forma justa e equitativa. A razão desse postulado é que a RJ proporciona aos credores uma alternativa que pode, na maioria dos casos, ser melhor do que a liquidação da devedora. Em outras palavras, a reorganização de uma empresa permite a geração de um fluxo de caixa futuro que pode ser apropriado pelos credores, o que não ocorre em uma liquidação, na qual há paralisação das atividades e desvalorização dos ativos. Paralelamente, a reorganização de uma empresa tem como consequência a preservação de empregos, da capacidade contributiva e do PIB. Trata-se de um processo que se traduz em um ganha-ganha. 

Legal design para advogados: como usar no dia a dia

Inovação é uma palavra que está ganhando cada vez mais espaço no dia a dia da advocacia. Afinal, diante de um mercado competitivo, nada mais estratégico do que inovar para sair na frente. Nesse contexto, o Legal Design para advogados é uma abordagem que vem despertando a curiosidade e pode ser um meio para que escritórios e advogados aprimorem tanto o ambiente de trabalho e a rotina, quanto a prestação de serviços jurídicos. 

Popular

STJ decide que desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que o pedido de desistência da ação apresentado por advogado sem poderes específicos é ineficaz e não pode ser convalidado por ratificação posterior. O colegiado também reafirmou que a desistência somente produz efeitos após homologação judicial e que, havendo contestação válida antes da homologação, é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.

STJ reafirma critérios para fixação do dano moral reflexo em caso de morte

A Quarta Turma do STJ decidiu que a fixação da indenização por dano moral reflexo em caso de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares. Com esse entendimento, reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil as indenizações destinadas aos avós e tios de uma criança morta no desastre de Brumadinho, mantendo, contudo, o direito à reparação e a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso.

TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que autorizava a implantação de embriões criopreservados após o divórcio e decidiu que a utilização do material genético depende de consentimento atual, livre e expresso de ambos os ex-cônjuges. O colegiado entendeu que o projeto parental se extinguiu com o fim do casamento e que a parentalidade não pode ser imposta unilateralmente, prevalecendo os princípios da autonomia reprodutiva, do planejamento familiar e da paternidade responsável.

TRT-12 autoriza novas testemunhas após vazamento acidental de áudio em audiência virtual

A 3ª Turma do TRT da 12ª Região anulou parcialmente uma audiência virtual após o vazamento acidental do áudio do depoimento de um trabalhador para a sala de espera onde estavam as testemunhas. O colegiado entendeu que, sem dolo ou má-fé, a falha não autoriza a perda integral da prova testemunhal. Com isso, determinou a reabertura da instrução para que ambas as partes possam indicar novas testemunhas que não tiveram acesso ao depoimento.

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