Tag: Direito
Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Cumprir a Obrigação
A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a prestação de seus serviços de forma eficiente e perfeita, respondendo pelos danos que a parte requerente viesse a experimentar em decorrência de uma falha nessa prestação de serviços.
Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Produto Não Entregue
A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a entrega do produto em perfeitas condições e dentro do prazo assinalado.
Modelo – Ação de Obrigação de Fazer – Substituição de Produto Defeituoso
Ocorre que no dia , o produto adquirido acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela 2ª requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto de seu bem. Em resposta, após dias, foi dito que .
Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Fabricante sem Peças de Reposição
Ocorre que no dia , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Passados dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de anos.
Modelo – Ação de Rescisão Contratual C/C Ressarcimento – Produto Defeituoso
Ocorre que no dia , o produto adquirido, já descrito, apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela 2ª requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Em resposta, após dias, foi dito ao requerente que .
Popular
Morre aos 90 anos a jurista e professora Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, referência do Direito brasileiro
Faleceu, aos 90 anos, a professora e jurista Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, reconhecida por sua expressiva contribuição ao Direito Processual Civil e ao ensino jurídico brasileiro. Professora da PUC-SP, advogada, procuradora do Estado e autora de obras de referência, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, incluindo o Colar do Mérito Judiciário do TJ-SP. Seu legado permanece na formação de gerações de profissionais e no desenvolvimento da doutrina jurídica nacional.
Justiça de SP exclui influenciadores de ação por perdas em apostas online e mantém processo contra empresa de bets
A Justiça de São Paulo reconheceu a ilegitimidade passiva de Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia em ação proposta por um apostador que os responsabiliza pelo desenvolvimento de jogo compulsivo após campanhas de divulgação de apostas online. O processo foi extinto sem resolução do mérito apenas em relação aos influenciadores e a duas empresas de pagamento, permanecendo em andamento contra uma das empresas rés. O juiz também negou ao autor o benefício da gratuidade da Justiça por entender que os valores movimentados em apostas são incompatíveis com a alegada insuficiência financeira.
Governo prorroga por mais 30 dias subsídio à gasolina para reduzir impactos da alta dos combustíveis
O governo federal prorrogou por mais 30 dias o subsídio de R$ 0,44 por litro concedido à gasolina, medida criada para reduzir os impactos da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis e a inflação. A portaria mantém o benefício a partir de 26 de julho e integra um conjunto de ações voltadas à estabilidade econômica, que inclui também o aumento temporário da mistura de etanol anidro na gasolina para 32%.
Nova lei cria linhas de crédito para fortalecer exportadores e setores estratégicos diante de crises no comércio internacional
A Lei nº 15.473/2026 criou linhas de financiamento para empresas exportadoras e setores estratégicos afetados por instabilidades no comércio internacional, incluindo o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros. A norma autoriza até R$ 28,5 bilhões em crédito para capital de giro, modernização, inovação e adaptação às exigências do mercado externo. Os recursos serão operacionalizados pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, além de ampliar o apoio às micro, pequenas e médias empresas exportadoras por meio do seguro de crédito à exportação.
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