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TJSP tem de cumprir imediatamente a liminar anteriormente deferida que garantiu prisão domiciliar a devedores de alimentos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou nesta segunda-feira (06/04/2020) o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27 de março de 2020 para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar.

Justiça mineira concede prisão domiciliar para devedores de alimentos

Em caráter liminar, o desembargador Carlos Roberto de Faria atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) nesta sexta (20/03/2020), para autorizar que devedores de pensão alimentícia em prisão civil cumpram pena em regime de prisão domiciliar, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

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