Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização de R$ 1.460,00, a título de danos materiais, em virtude do prejuízo causado à empresa Panca Representações Ltda. pelo extravio de um notebook. A decisão do TRF1 reformou parcialmente sentença que, além da indenização por danos materiais, havia condenado a ECT ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil e ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 2 mil.
Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.
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