Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro

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Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro
Créditos: kuzmafoto / Shutterstock.com

Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.

A ECT não convocou o candidato porque o Manual de Pessoal dos Correios indica o esporão de calcâneo como causa de inaptidão da função. A perícia realizada pela Justiça Federal, por outro lado, apontou que o problema apresentado pelo apelante poderia evoluir sem apresentar sintomas, não havendo doença ortopédica que o impedisse de realizar as tarefas inerentes ao emprego pretendido. O laudo informou que “não foi encontrado nenhum dado clínico que justifique o impedimento do exercício laboral.”

O relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, destacou em seu voto que o carteiro tem várias atividades que dependem de sua mobilidade, como a entrega externa de correspondências, encomendas e malotes, exercendo suas funções ora a pé, ora utilizando bicicletas ou veículos automotores, mas que “no caso específico dos autos, a prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo apelante não compromete a atividade laboral.”

Proc.: 0016887-36.2013.4.02.5101 – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2a. Região – TRF2

Ementa:

ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – PERÍCIA MÉDICA FAVORÁVEL AO PERICIADO – PROSSEGUIMENTO NO CERTAME – CONTRATAÇÃO NO EMPREGO DE AGENTE DE CORREIOS – CARTEIRO. – O Perito do Juízo, após exame físico e análise dos exames complementares apresentados, chegou à conclusão de que o periciado apresenta condição laborativa, do ponto de vista ortopédico, para o exercício da atividade de Carteiro. – A prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo Apelante não compromete a atividade laboral de Carteiro. – Não se justifica a reprovação do Apelante no exame pré-admissional destinado ao emprego de Carteiro. – O recebimento de parcelas remuneratórias retroativas e vantagens pessoais exige uma contraprestação, válida somente após a contratação no emprego público. – Recurso parcialmente provido. (TRF2 – Proc.: 0016887-36.2013.4.02.5101 – Classe: Apelação – Recursos – Processo Cível e do Trabalho, Órgão julgador: 7ª TURMA ESPECIALIZADA. Data de decisão 23/08/2016. Data de disponibilização 26/08/2016. Relator SERGIO SCHWAITZER)

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