O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões judiciais que haviam suspendido a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Eletrobras, convocada para discutir a incorporação de Furnas ao capital da empresa. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 64901, apresentada pela Eletrobras.
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, em exercício na Presidência do TJRJ, concedeu liminar em Mandado de Segurança, suspendendo parcialmente, até 10 de janeiro, a decisão que havia estendido por 90 dias a realização da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) de acionistas da Eletrobras.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou a decisão de encaminhar à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) a ação na qual o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a redução do poder de voto da União na Eletrobrás. A movimentação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7385, na semana passada.
Foi concedida pela juíza da 27ª Vara do Rio de Janeiro, Geraldine Vital, liminar determinando a suspensão do pregão eletrônico da Eletrobras para contratação de serviços especializados de avaliação econômico-financeira, previsto para 10 de junho, respondendo à ação popular impetrada pelo Coletivo Nacional dos Eletricitários.
Davi Alcolumbre, presidente do Senado, acredita que o texto de privatização da Eletrobras apresentado pelo governo não terá apoio dos senadores. A frente parlamentar...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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