A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). O trabalhador foi alvo de nove assaltos armados durante suas atividades laborais, o que resultou no desenvolvimento de síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada.
Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma biomédica residente em Jaraguá do Sul. A ação judicial teve origem no extravio de uma encomenda que continha um mega hair (extensão de cabelo), item essencial para sua formatura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que permite que carteiros que usam motocicletas em suas atividades recebam tanto o adicional de atividades externas quanto o adicional de periculosidade específico para motociclistas. A decisão, tomada por unanimidade, negou um pedido de Suspensão de Liminar (SL 1574) feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a indenizar uma empresa de importação e exportação devido à não entrega de mercadoria ao destinatário, mesmo com a alegação de roubo pela ECT. A decisão foi proferida pela 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que rejeitou a alegação de "caso fortuito ou força maior" por parte da ECT, destacando a falta de medidas de segurança adequadas.
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