Duas companhias públicas brasileiras, o Serpro e a Dataprev, estão no radar de privatizações do governo Bolsonaro. A Serpro é uma empresa com 9.100 funcionários concursados que faturou, em 2018, R$ 3,2 bilhões. Já a Dataprev, com 3.400 servidores, no mesmo período, alcançou R$ 1,26 bilhão. Juntas, estão estimadas em R$ 6 bilhões. No entanto, não há um cálculo sobre o preço das informações que armazenam.
Ben Morris, analista sênior da Bishop Fox (empresa de segurança) apresentou uma pesquisa na conferência de segurança DefCon 209 demonstrando como empresas e governos estão vazando arquivos de clientes na nuvem, dentre eles chaves de acesso, credenciais administrativas e códigos-fonte de certas aplicações.
A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram, no STF, a ADI 6191, contra a Lei 16.600/2019 do Estado de Pernambuco, que trata sobre a proteção do consumidor acerca de práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
A Lei de Cotas, definida no artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991, acaba de completar 28 anos e trata da obrigatoriedade da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas em empresas com 100 ou mais empregados, sendo: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500 empregados, cota de 3%; de 501 a 1000 empregados, cota de 4% e de 1001 em diante empregados, cota de 5%. Descumprir a lei implica em multas para a empresa.
O eSocial só funcionará até janeiro de 2020. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o sistema será substituído por outros dois, sendo um da Receita Federal e outro de Trabalho e Previdência. Há poucos dias, o governo já havia informado sobre a possibilidade de mudanças.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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