No dia .... (....) de .... do corrente ano, pela manhã, o Sr. ...., pai da Requerente, dirigiu-se ao Supermercado Requerido, como de costume, fazer compras. Lá chegando, estacionou o veículo de propriedade da Requerente em dependência anexa ao Supermercado destinada a este fim, isto é, para uso privativo de seus clientes. Munindo-se dos cuidados indispensáveis, trancou o carro e foi, tranquilo e despreocupado, às compras, vez que deixara o carro em local seguro, vigiado e de finalidade reservada.
1. DOS SERVIÇOS JURÍDICOS
Serão prestados os serviços jurídicos referente ao ajuizamento de Ação de ... no Juízo ... do Estado de ...
2. DOS HONORÁRIOS
Para os serviços profissionais acima descritos, considerando as particularidades apresentadas por Vossa Senhoria, a proposta de honorários advocatícios é no montante de R$ colocar o valor total (valor por extenso), a serem pagos à vista ou da seguinte forma:
a) entrada de R$ ... (valor por extenso), a serem pagos via transferência bancária, depósito em conta ou boleto bancário, no mesmo dia em que for assinado o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios; e
O requerente, na data de 22 de Julho de 2017 entre 16h00 e 17h00, foi atropelado no estacionamento do Shopping Center XXXXXXX. Logo após o acidente, ao perceber que o condutor do carro que o atropelou estava fugindo do local, instintivamente começou a correr atrás dele.
Ocorre que um vigilante funcionário da empresa corré XXXXXX Vigilância e Segurança Ltda, que presta serviços privados de segurança à corré XXXXXX Shopping, ao se deparar coma cena abordou o autor e de forma estúpida o agrediu fisicamente com socos e tapas e também verbalmente.
O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, negou o pedido de indenização de um homem que teve cordão de ouro e moto roubados no estacionamento de um supermercado. Na ação contra o estabelecimento comercial ele pedia o pagamento de R$ 7.600,00, além de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que o autor utilizou o estacionamento de forma irregular.
O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Brasília (DF) condenou a rede varejista EXTRA ao pagamento de danos morais e materiais a consumidor que teve sua motocicleta furtada no estacionamento do supermercado.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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