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Mulher é condenada por cometer estelionato para receber benefício do Governo

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher a pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social. A sentença, ele considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.

Instituição financeira deve ressarcir idoso vítima de golpe

Foi mantida, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal, a sentença que condenou o Cartão BRB S/A ao ressarcimento de cliente vítima de fraude praticada por estelionatário. Os magistrados destacaram que as instituições financeiras respondem pelos danos causados pelo chamado “golpe do motoboy”.

Mantida a condenação de mulher por saque ilegal de R$ 90 mil em precatório

Por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi mantida a condenação de uma mulher por ajudar uma idosa a receber ilegalmente, sem alvará judicial, R$ 90 mil em precatório pertencente a outra pessoa, mediante uso de documento e comprovante de endereço falsos. O colegiado entendeu que a materialidade e a autoria do crime foram demonstradas pelo boletim de ocorrência, documentos bancários, laudos de perícia criminal, auto de prisão em flagrante e depoimentos. O valor estava depositado em agência da Caixa Econômica Federal (Caixa) em Santa Bárbara D’Oeste/SP.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

A nova lei de fraudes eletrônicas: Lei 14.155/21

Estão mais graves as penas por crimes cometidos por meio de dispositivos eletrônicos. Acaba de entrar em vigor a Lei 14.155/21 que promove alterações no código penal referentes a crimes de invasão de dispositivos informáticos, furto mediante fraude eletrônica, estelionato mediante fraude eletrônica, dentre outras questões relevantes.

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