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DECISÃO: Confirmada condenação de réus que tentaram obter vantagem ilícita em processo trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso de dois réus condenados pelo Juízo Federal...

Juiz condena advogado por fraude no Seguro DPVAT

O juiz substituto Flavio Oliveira Lauande, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santarém, condenou, em sentença proferida no último dia 19 de maio, o advogado Rodrigo Jennings de Oliveira pelo crime de estelionato e falsidade ideológica. A pena aplicada foi de 2 anos e 6 meses de reclusão, mas por tratar-se de crime sem violência ou grave ameaça, o juiz a converteu para prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

Justiça concede habeas corpus a acusado de venda de vagas em curso de medicina

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador Nicomedes Borges, concedeu habeas corpus a Diego Nander Gonçalves. Ele estava preso provisoriamente acusados dos crimes de estelionato e falsidade ideológica pela venda de vagas em curso de medicina da Faculdade Fama, na cidade de Mineiros.

Mantida ordem de prisão contra acusado de golpe milionário que se mudou para os EUA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a determinação de prisão preventiva de Rafael Miranda Caram, suspeito de ter praticado 38 crimes de estelionato no Brasil. A Quinta Turma, por unanimidade, entendeu que o fato de morar em Orlando, nos Estados Unidos, demonstra a disposição do acusado de não se submeter à Justiça brasileira.

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado, proprietário da loja Milauto Veículos, teria se apropriado da quantia de R$ 84 mil, recebidos pela venda do automóvel da vítima, que o teria deixado em consignação para venda na loja. Consta, ainda, que o acusado obteve vantagem ilícita ao realizar a venda, pois induziu o comprador em erro, mediante fraude, pois estava ciente de que a transferência do carro dependia de autorização do proprietário.

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Juizado condena empresas por perda de fotos de baile de formatura

A Justiça de Santa Catarina condenou duas empresas responsáveis por serviços de formatura pela perda de fotografias feitas durante o baile de uma estudante. As imagens não foram preservadas, mesmo após a comunicação sobre a ausência do material. O juízo determinou R$ 2 mil pela perda das fotografias e R$ 1,5 mil por danos morais. As empresas também deverão devolver R$ 6.642,73 pagos pelo serviço.

STJ afasta indenização por uso da marca SKY em uniforme de árbitro

O STJ afastou a responsabilidade da SKY por suposto uso indevido da imagem de um árbitro de futebol. A 3ª Turma entendeu que a simples aquisição do direito de exibir a marca no uniforme oficial da arbitragem não configura, por si só, violação ao direito de imagem. Segundo a decisão, a SKY não utilizou individualmente a imagem do árbitro em campanhas publicitárias. O caso envolve o REsp 2.274.604.

OpenAI interrompe lançamento de novo sistema de IA diante de preocupações com segurança

A OpenAI adiou o lançamento do modelo GPT-6.1 Astra após identificar que o sistema não havia atingido os padrões de segurança estabelecidos pela empresa. O modelo possui capacidade para executar tarefas de forma autônoma. A decisão ocorre em meio a incidentes envolvendo agentes de IA e ao aumento do debate sobre segurança, supervisão independente e regulamentação dessas tecnologias.

Igreja Batista da Lagoinha e pastor são condenados a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos

A Justiça de Minas Gerais condenou o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, e a Igreja Batista da Lagoinha ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos relacionados a declarações feitas durante um sermão em 2024. A decisão também determinou a realização de um novo sermão, com retratação e abordagem sobre o combate à violência contra mulheres e crianças.

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