Estelionatários que faziam empréstimos em nome de idosos continuarão presos

Data:

Estelionatários que faziam empréstimos em nome de idosos continuarão presos | Juristas
Crédito: Eakachai Leesin

Uma decisão no TJRN negou o Habeas Corpus Com Liminar n° 2017.010230-6, movido pela defesa de Raimundo Lisboa de Amorim, acusado de associação criminosa e uso de documentos falsos, com o fim de adquirir empréstimos em nome de idosos.

O julgamento manteve, desta forma, a sentença da Vara Única da Comarca de Parelhas, que condenou o acusado e outros envolvidos, como incursos nos artigos 171, 288 e 304, todos do Código Penal e decretou as suas prisões preventivas. O grupo usava 4 RG’s falsos e fazia empréstimos nos bancos em nome de idosos aposentados do INSS, ficando com todo o dinheiro do empréstimo.

Dentre os pontos, a defesa alegou que sustenta a configuração do constrangimento ilegal do acusado, diante da ausência do chamado “periculum libertatis”, termo jurídico que indica quando a liberdade do acusado oferece perigo. Na argumentação, neste caso, não ofereceria, segundo a peça defensiva.

No entanto, a decisão ressaltou que o decreto de encarceramento do acusado ocorreu no objetivo de garantir a ordem pública, em virtude da suposta prática dos crimes de estelionato (tentativa), associação criminosa e uso de documento falso, tendo o Juízo inicial, observado a materialidade e os indícios de autoria do delito, atento aos elementos fáticos presentes nos autos.

O julgamento no TJ também ressaltou a decisão de primeiro grau, a qual destacou que a segregação ficou justificada já que existem provas suficientes dos crimes e indícios da autoria, pois os flagrados forma presos com empréstimos numa empresa localizada também na cidade dos fatos descritos.

A negativa ao HC também se baseou no fato de que, embora a certidão de antecedentes não apresentar outras ocorrências, tal circunstância não indicaria a inexistência de processos criminais contra os acusados, pois a certidão se refere unicamente ao Estado do Rio Grande do Norte, e os flagrados residem no Estado de Pernambuco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo